LGPD, algoritmo e o jornalismo refém das mídias sociais

Opinião sobre impactos da LGPD nas mídias sociais. (Foto: Mohamed Hassan/Pixabay/Reprodução

Empresas, instituições e a própria mídia não estão familiarizados com a Lei Geral de Proteção de Dados, que completou quatro anos neste mês. Embora tenha sido publicada em agosto de 2018, ela entrou em vigência apenas em agosto de 2020, e as sanções previstas passaram a valer apenas em agosto de 2021. Na prática, todos os dispositivos da lei estão sendo aplicados há apenas um ano. O que significa que a conscientização sobre o tema precisa ser mais intensa.

A imprensa, enquanto impulsionadora de direitos, precisa ter seus profissionais aptos para entender sobre segurança digital, violação de dados e seus respectivos desdobramentos. A internet, e mais precisamente os núcleos de redes sociais, ambientes onde hoje se mantem refém grande parte do jornalismo, precisam de mais regulação do ponto de vista de dados.

É nesse cenário que vemos a divulgação e acesso não autorizado a dados pessoais ou a exposição de dados sigilosos por parte de empresas e veículos de comunicação, como ocorrido recentemente.

E, por falar em grandes empresas, os conglomerados de mídia como a Meta (detentora do Facebook, WhatsApp, Instagram e outros), os serviços do Google, Microsoft e Apple, por exemplo, são empresas que, por via da regra, dispõe de uma política de privacidade a ser questionada. Observa-se que elas utilizam do monopólio para ter controle completo sobre os dado de seus usuários - numa contrapartida injusta, já que pouco se sabe sobre como e para quais fins (além do modelo de negócio de anúncios) se destina tais dados coletados rotineiramente.

Apesar de LGPD, no Brasil, e da General Data Protection Regulation (GDPR), a Lei de Proteção de Dados da União Europeia, existirem, elas ainda não são 100% eficientes, quando se tratam das garantias de direitos dos usuários. Há outro aspecto, fundamental, que é a educação social a respeito dos direitos em ambiente virtual. Um tópico a parte dentro dessa discussão.

Mas o que podemos esperar da lei, que estabelece que empresas, órgãos do governo federal, estados e municípios só podem armazenar e tratar dados pessoais se o cidadão permitir? Na teoria, o cidadão deve ser informado por que o governo ou a empresa precisa dos dados e como vai usá-los. Apesar de iniciativas nesse sentido já existirem, as políticas de proteção de dados dos grandes conglomerados se resumem em: "ou concorda ou não use". Não existe um meio termo. Mas como um usuário pode se dar ao luxo de recursar os termos impostos pelas empresas, e ir "contra" a máquina dos conglomerados de mídia - que detêm basicamente todo o serviço trafegável da web atual?

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