Parlamento Europeu aprova novas leis para regular conglomerados de mídia

Regras estabelecem responsabilização dos conglomerados. (Foto: Nature Addict/Pixabay/Reprodução)

O Parlamento Europeu anunciou, nesta terça-feira (5), um novo conjunto de regras que estabelece normas de responsabilização para os conglomerados de mídia em território da União Europeia (UE). De acordo com as medidas, as redes sociais deverão combater a propagação de conteúdos ilegais e a desinformação, além de proporcionar maior transparência e responsabilização das plataformas. 

Multas de 10% a 20% do volume de negócios total dos conglomerados, a nível mundial, podem ser aplicadas caso a nova regulamentação seja descumprida. A previsão é que as medidas sejam publicadas no Jornal Oficial da UE entre julho e setembro, e terão prazos específicos para entrar em vigor.

Google, Apple, Amazon e Microsoft, Booking, TikTok, além de plataformas da Meta, são exemplos de conglomerados de mídia afetados pelas novas regulamentações. Por outro lado, as regras não afetarão as pequenas e médias companhias e desenvolvedores. A medida do Parlamento têm como intuito equalizar a entrada de pequenas iniciativas no ambiente de serviços e mercados digitais.

As medidas especificam as proibições de práticas enganosas e de determinados tipos de publicidade direcionada, como as que visam crianças e anúncios baseados em dados sensíveis; além de proibir práticas enganosas destinadas a manipular as escolhas dos usuários.

Entenda os novos regulamentos

Os novos Regulamento Serviços Digitais (RSD) e Regulamento Mercados Digitais (RMD), foram votados num acordo entre o Parlamento e o Conselho em 23 de abril e 24 de março, respectivamente. Ambos os regulamentos visam abordar os efeitos sociais e econômicos da indústria tecnológica, estabelecendo normas para o seu funcionamento e prestação de serviços na União Europeia.

O Regulamento Serviços Digitais foi aprovado por 539 votos a favor, 54 votos contra e 30 abstenções. O Regulamento Mercados Digitais foi aprovado por 588 votos a favor, 11 votos contra e 31 abstenções.

Segundo o anúncio, uma vez formalmente aprovados pelo Conselho, em julho (RMD) e em setembro (RSD), ambos os regulamentos serão publicados no Jornal Oficial da UE e entrarão em vigor vinte dias depois.

De acordo com o Parlamento, o RSD será diretamente aplicável em toda a UE quinze meses após a sua entrada em vigor ou a partir de 1 de janeiro de 2024 (consoante a data que ocorrer mais tarde). Os requisitos do RSD relativos às plataformas e aos motores de pesquisa online de muito grande dimensão aplicar-se-ão mais cedo – quatro meses após serem designados como tal pela Comissão.

Já o RMD começará a ser aplicado seis meses após a sua entrada em vigor. Os conglomerados de mídia disporão de um prazo máximo de seis meses após serem designados como tal para cumprir as novas obrigações, segundo anúncio do Parlamento.

As novas obrigações incluem:

  • Novas medidas para combater os conteúdos ilegais online e a obrigatoriedade de as plataformas reagirem rapidamente;
  • O reforço da rastreabilidade e dos controlos dos comerciantes nos mercados online;
  • Maior transparência e responsabilização das plataformas;
  • Proibições de práticas enganosas e de determinados tipos de publicidade direcionada, como as que visam crianças e anúncios baseados em dados sensíveis;
  • Serão igualmente proibidos os chamados "padrões obscuros" e as práticas enganosas destinadas a manipular as escolhas dos utilizadores;

Para evitar práticas comerciais desleais, as plataformas terão de:

  • Permitir que terceiros interoperem com os seus próprios serviços, o que significa que as plataformas de menor dimensão poderão solicitar que as plataformas de mensagens dominantes permitam aos seus utilizadores trocar mensagens, enviar mensagens de voz ou ficheiros entre diferentes aplicações de mensagens; tal proporcionará aos utilizadores uma maior escolha e evitará o chamado efeito de "vinculação" quando estes se limitam a uma aplicação ou plataforma;
  • Permitir que os utilizadores profissionais acedam aos dados que geram na plataforma do controlador de acesso, promovam as suas próprias ofertas e celebrem contratos com os seus clientes fora da plataforma do controlador de acesso.

Os conglomerados deixam de poder:

  • Classificar os seus próprios serviços ou produtos de forma mais favorável (auto favorecimento) do que os de terceiros nas suas plataformas;
  • Impedir os utilizadores de desinstalarem facilmente qualquer software ou aplicações pré-instalados, ou de utilizarem aplicações e lojas de aplicações de terceiros;
  • Tratar os dados pessoais dos utilizadores para fins de publicidade direcionada sem o seu consentimento explícito.

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