Senado analisa uso de ferramentas de monitoramento em comunicações pessoais

Órgão interessado em usar as tecnologias deve apresentar requerimento ao juiz. (Pedro França/Agência Senado 

O Senado está prestes a deliberar sobre um projeto de lei que propõe regulamentar o uso de ferramentas de monitoramento remoto em comunicações pessoais pelo poder público. O PL 402/2024, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), visa exigir autorização judicial prévia para qualquer operação desse tipo e criminalizar a desobediência a essa regra. A matéria está em análise na Comissão de Segurança Pública (CSP) e, posteriormente, seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com possibilidade de aprovação em caráter terminativo, o que direcionaria o texto diretamente para a Câmara dos Deputados.

Segundo Alessandro Vieira, a crescente obtenção de conversas de pessoas investigadas por meio de programas hackers tem sido motivada pela substituição das comunicações telefônicas pelas comunicações via internet. Nesse contexto, o monitoramento de aplicativos de mensagens por órgãos públicos ainda não é regulamentado, o que pode resultar em abusos, conforme avalia o senador.

"Pode gerar excessos como a vigilância em massa dos cidadãos, em detrimento dos princípios constitucionais de proteção da intimidade e da vida privada, e de inviolabilidade do sigilo das comunicações pessoais e de dados", destacou Alessandro em texto divulgado pela Agência Senado.

De acordo com o texto do projeto, o órgão interessado em utilizar essas tecnologias deve requerer autorização judicial, especificando que as informações desejadas não podem ser obtidas por outros meios. Além disso, os agentes públicos envolvidos na operação devem ser identificados no documento. A monitoração não poderá exceder 15 dias, a menos que haja prorrogação autorizada judicialmente por igual período.

Após a conclusão da operação, o juiz responsável receberá um relatório com um resumo das atividades realizadas e informações sobre a destruição dos dados considerados desnecessários, que deve ocorrer em até 15 dias.

A proposta também estabelece que os agentes públicos devem obedecer aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regula o tratamento de dados pessoais no Brasil. A fiscalização do cumprimento dessas medidas ficará a cargo da ouvidoria e órgãos de controle dos órgãos envolvidos.

Dentre outras disposições, o projeto proíbe a monitoração de informações relacionadas a jornalistas ou advogados no exercício de suas funções profissionais e prevê punições, incluindo reclusão e multa, para aqueles que utilizarem o monitoramento remoto sem autorização judicial.

O projeto ainda destaca que as tecnologias de inteligência adotadas pelos órgãos públicos devem ser objeto de fiscalização transparente, apesar do sigilo das investigações.

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